Acusado por matar mulher após briga por cerveja e vômito dentro de carro é condenado a mais de 21 de prisão

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Mulher foi assassinada com um tiro na nuca em julho de 2021, no setor Taquari, na região sul de Palmas. Filha do réu presenciou o crime e testemunhou contra o pai. Genilton Ferreira Reis foi condenado a mais de 21 anos de prisão pela morte da companheira, Rita Dayane Cruz dos Santos. A mulher foi assassinada com um tiro na nuca em julho de 2021, no setor Taquari, na região sul de Palmas. O crime teria sido motivado por uma discussão entre o casal e porque ela vomitou dentro de um carro.
O julgamento foi na terça-feira (27). O réu foi condenado por assassinato com motivo fútil, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e por feminicídio. Ele deverá iniciar a pena em regime fechado e não terá direito de recorrer em liberdade.
O g1 ainda tenta contato com a defesa de Genilton.
Durante o julgamento foram ouvidas quatro testemunhas. O Genilton também foi interrogado e disse que cometeu o crime para se defender. A versão da defesa era de que houve uma luta corporal com a vítima para retirar a arma que estava nas mãos dela.
A versão foi contestada pela própria filha do réu, enteada da vítima, que presenciou o crime.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o casal foi para uma festa, onde ingeriram bebidas alcoólicas. Ao pagar a conta, o réu foi informado que constavam duas cervejas que a vítima havia entregado para amigos. O fato motivou a discussão entre o casal.
A filha do homem relatou que a discussão seguiu até a casa onde moravam. Quando entraram com o carro na área do imóvel, a vítima vomitou no interior do veículo, deixando o homem ainda mais irritado.
Conforme o depoimento, ele chegou a gritar que iria dar um tiro na cara da companheira. Então, pegou a arma de fogo e fez o disparo contra Rita Dayane, que foi baleada na cabeça e morreu.
Os jurados aceitaram todas as acusações e descartaram a tese de legítima defesa. O fato de o crime ter acontecido na frente da filha do réu também foi considerado um agravante. Além da condenação penal, o juiz também estabeleceu uma indenização de R$ 30 mil para a família da vítima.
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Fonte: G1 Tocantins