Governo atualiza normativa sobre colheita de capim dourado e buriti

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Principal alteração é no processo de revalidação da emissão de licença para coleta, manejo e transporte do capim dourado e do buriti. Documento foi publicado no Diário Oficial do Estado. Instrução Normativa sobre colheita de capim dourado e buriti é atualizada
Fernando Alves/Governo do Tocantins
A nova instrução normativa altera algumas regras da licença para coleta do capim dourado e do buriti. As mudanças são do processo de revalidação do documento necessário para coleta, manejo e transporte dessas riquezas naturais do Tocantins. A publicação está no Diário Oficial do Estado.
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A principal alteração foi nos procedimentos de revalidação. “A partir deste ano, esse processo deverá ser realizado anualmente por todos aqueles que já possuem licença vigente para coleta, manejo e transporte do capim dourado e buriti. É um processo muito importante, pois, com ele, o licenciado informa a continuidade ou não da manutenção de suas atividades”, destaca a gerente de suporte ao desenvolvimento socioeconômico do Naturatins, Vanessa Braz.
Confira aqui a normativa atualizada (página 70)
Os interessados têm até 31 de julho para realizar a emissão da licença e do processo de revalidação. A documentação deve ser encaminhada pelo Sistema Integrado de Gestão Ambiental (Sigam).
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A normativa estabelece critérios para concessão de licença, conforme as diferentes necessidades públicas. Essa licença é importante para a manutenção da conservação e preservação do capim dourado e do buriti. O período de colheita começa no dia 20 de setembro.
Período de colheita do capim dourado começa no dia 20 de setembro
Fernando Alves/Governo do Tocantins
A verificação do documento é a forma como o Naturatins fiscaliza e coíbe a coleta, o manejo e o transporte ilegais, inclusive a biopirataria.
Documentação
Para emitir a licença é preciso enviar os documentos como requerimento padrão do órgão ambiental. A documentação deve conter os dados pessoais, endereço, área de coleta/área de atuação, cópia do CPF, cópia do Registro Geral, comprovante de endereço ou declaração de endereço, carta de anuência (termo de acordo) do proprietário do imóvel em caso de coleta e/ou manejo em propriedades particulares de terceiros. Outro documento necessário é o termo de compromisso no caso de coleta e/ou manejo entre a Unidade de Conservação e as comunidades tradicionais em áreas públicas e privadas.
Para o processo de revalidação, o beneficiário deverá preencher modelo de declaração que consta no Sistema Integrado de Gestão Ambiental (Sigam) e enviar ao Naturatins.
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Fonte: G1 Tocantins