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Tocantins

Transações bancárias e suspeita de amizade com presos levam ao afastamento de policiais penais no TO, aponta investigação

julho 27, 2026Nenhum comentário0 Visitas

Policiais penais são afastados após suspeita de envolvimento em estelionatos em Araguatins
Dois policiais penais foram afastados dos cargos pela Justiça suspeitos de concederem regalias para dois presos, apontados como chefes de um grupo criminoso investigado pela polícia. Segundo decisão, os servidores Lucio Mota Duarte e Kainnan Andrade Almeida Pereira são investigados, ainda, por fazerem transferências bancárias para contas ligadas aos detentos.
Os dois policiais trabalhavam na Unidade Prisional de Araguatins, na região do Bico do Papagaio, no mesmo local em que Diego Freitas da Silva e Thalisson Igor dos Santos estão presos. O g1 tenta contato com as defesas dos policiais e dos presos investigados.
A medida cautelar que afastou os policiais da função pública faz parte da operação Falsum Imperium, que investiga a atuação de uma associação estruturada voltada à prática de estelionatos eletrônicos e lavagem de dinheiro.
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) informou que durante uma diligência promovida pela Autoridade Policial na unidade prisional, foi constatado que os dois presos permaneciam fora das celas, usufruindo de tratamento diferenciado e incompatível com a rotina do estabelecimento.
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A Seciju informou que adotou medidas administrativas após tomar conhecimento dos fatos, incluindo o afastamento dos servidores. Afirmou que não compactua com irregularidades e que continuará colaborando com as autoridades para o esclarecimento do caso (leia nota na íntegra abaixo).
O Sindicato dos Policiais Penais do Tocantins (SINDIPPEN/TO) afirmou que investigações devem ser realizadas, mas que o afastamento cautelar não representa condenação. O sindicato reforçou que eventuais responsabilidades são individuais, sem atingir toda a categoria dos policiais penais (leia nota na íntegra abaixo).
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Unidade prisional de Araguatins, no Bico do Papagaio
Reprodução/Google Street View
Investigação
Provas digitais e a quebra de sigilo possibilitaram o rastreamento de atividades atípicas na conta bancária do policial penal Lucio Mota Duarte. Ele teria movimentado R$ 2.663.932,90 nos últimos cinco anos, valor que seria incompatível com seus rendimentos funcionais. A polícia investiga, ainda, transferências bancárias feitas da conta de Lucio para a conta de Diego, um dos presos.
Segundo a investigação, Lucio teria confirmado em depoimento que possui “amizade e convivência habitual” com o preso.
O policial penal Kainnan é investigado por indícios de transferências bancárias direcionadas à conta de um homem que, segundo informações, seria irmão de Diego e também teria envolvimento no esquema criminoso. De acordo com o MP, foram encontradas evidências que comprovam amizade e “contato constante” com o servidor no celular do irmão.
Decisão da Justiça
A Justiça reconheceu que a permanência de Lucio e Kainnan nas funções públicas seria uma ameaça direta às investigações. Os dois foram suspensos, mas continuam recebendo a remuneração proporcional ao cargo que exerciam.
Eles estão proibidos de frequentar ou acessar a Unidade Prisional de Araguatins, e qualquer outra unidade prisional, delegacia ou prédio administrativo vinculado à Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça e à Secretaria de Estado da Segurança Pública (Seciju). Os servidores tiveram os acessos físicos e de sistema suspensos.
Além disso, os dois foram proibidos de manter contato direto ou indireto com testemunhas e quatro investigados na operação, incluindo Diego e Thalisson.
A decisão ainda determinou a notificação da Corregedoria-Geral do Sistema Penitenciário para a instauração de procedimentos disciplinares.
Em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações impostas, poderá ser decretada a prisão preventiva dos investigados.
Íntegra da nota da Seciju
A Secretaria da Cidadania e Justiça (Seciju) informa que, assim que tomou conhecimento dos fatos, iniciou imediatamente a adoção das medidas administrativas cabíveis, incluindo a preparação do processo de afastamento dos servidores envolvidos.
A Pasta reforça que não compactua com qualquer prática delituosa ou tratamento diferenciado a pessoas privadas de liberdade e atua com rigor diante de qualquer conduta que contrarie a legalidade e os princípios da administração pública.
A Seciju segue à disposição das autoridades competentes, colaborando integralmente com as investigações e prestando todas as informações necessárias para o esclarecimento dos fatos.
Íntegra da nota do SINDIPPEN
O SINDIPPEN/TO acompanha com atenção e seriedade a notícia sobre a decisão que afastou dois servidores da Unidade Prisional de Araguatins. Não subestimamos a gravidade do que se apura, nem questionamos o direito de o Ministério Público investigar e o de a Justiça decidir. Todo desvio deve ser apurado, doa a quem doer. Feita essa ressalva, é preciso afirmar com a mesma clareza aquilo que o noticiário costuma atropelar: afastamento cautelar não é condenação.
É medida provisória, tomada no começo de uma apuração, quando ainda não houve julgamento, defesa produzida nem sentença. Existem, por ora, indícios e uma investigação em curso. E a lei brasileira é categórica ao presumir inocente quem ainda não foi julgado.
Essa presunção não é um privilégio de investigado; é a garantia que protege qualquer cidadão contra a condenação antecipada, inclusive a que se faz pela repercussão. O sindicato não existe para blindar quem erra. Existe para assegurar que ninguém seja punido antes de se defender e para impedir que a conduta atribuída a uma ou duas pessoas recaia sobre as costas de uma categoria inteira. São centenas de policiais penais que, no Tocantins, trabalham em condições duríssimas, mal equipados e em número insuficiente, e que nada têm a ver com aquilo que agora se investiga.
Se houver responsabilidade, ela é pessoal e tem nome. Não é da classe. Quanto à assistência jurídica, nossa posição é a de sempre: o servidor filiado que nos procurar terá à disposição a assessoria do sindicato para exercer seu direito de defesa, como asseguramos a qualquer integrante da categoria, sem exceção e sem juízo prévio.
Veja mais notícias da região no g1 Tocantins.

Fonte: G1 Tocantins

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